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Conceito de Juros
Na etimologia, a palavra juros vem do latim jure, ablativo de jus juris, que significa direito.
A ciência econômica tem na taxa de juros um instrumento de política econômica. A expansão ou a redução da atividade econômica têm na taxa de juros o seu pêndulo. Desse modo, ao pretender reduzir o nível da atividade econômica, como medida de combate à inflação provocada por excesso de produção e de consumo, eleva-se a taxa de juros. Ao contrário, para debelar a recessão, procura-se expandir a atividade econômica, com a redução da taxa de juros, o que aumenta o crédito para o financiamento da produção e do consumo.
Destarte, para o economista, a taxa de juros deve ser flutuante, ou facilmente manipulada pelo governo, tendo em vista a sua política econômica.
Os juros conceituam-se como os frutos civis do capital, sendo considerados bens acessórios. São o rendimento do capital, em razão da privação deste pelo dono, voluntária ou involuntariamente. Os juros renumeram o credor por ficar privado de seu capital, pagando-lhe o risco em que incorre de não mais o receber de volta.
Os juros podem ser convencionais ou legais. Convencionais são aqueles estipulados pelas partes. Legais, quando decorrem de imposição legislativa.
Podem também ser moratórios ou compensatórios. Tanto uns quanto outros podem decorrer de lei ou ser ajustados pelas partes. Os juros compensatórios são a remuneração do capital que o credor pode exigir do devedor. Os juros moratórios constituem indenização por perdas e danos devidos no atraso do cumprimento da obrigação.
Publicado em: 02/07/2015